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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00221/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00221/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO Consideram-se reunidos todos os requisitos de que depende a revisão da matéria tributável prevista nos n.ºs 4 e 5 do artigo 78.º da LGT, pelo que a Autoridade Tributária e Aduaneira deveria ter apreciado o pedido de revisão e anulado parcialmente as liquidações de AIMI, relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020, mas apenas em relação a estas, pois quanto às respeitantes ao ano de 2017 o pedido de revisão não foi apresentado tempestivamente, sendo de manter o indeferimento tácito. Justificando-se, por isso, a anulação do indeferimento tácito, na parte respeitante às liquidações relativas aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, bem como a anulação parcial destas liquidações, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo subsidiariamente aplicável nos termos do artigo 2.º, alínea c), da LGT.
Datas
Decisão
08-02-2022
Trânsito em julgado
24-03-2022
Depósito
29-04-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Drª Ana Rita Livramento Achacim
Árbitro
Dr. Arlindo José Francisco