REF. DEPÓSITO: 00221/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO
Consideram-se reunidos todos os requisitos de que depende a revisão da matéria tributável prevista nos n.ºs 4 e 5 do artigo 78.º da LGT, pelo que a Autoridade Tributária e Aduaneira deveria ter apreciado o pedido de revisão e anulado parcialmente as liquidações de AIMI, relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020, mas apenas em relação a estas, pois quanto às respeitantes ao ano de 2017 o pedido de revisão não foi apresentado tempestivamente, sendo de manter o indeferimento tácito.
Justificando-se, por isso, a anulação do indeferimento tácito, na parte respeitante às liquidações relativas aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, bem como a anulação parcial destas liquidações, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo subsidiariamente aplicável nos termos do artigo 2.º, alínea c), da LGT.
Datas
- Decisão
- 08-02-2022
- Trânsito em julgado
- 24-03-2022
- Depósito
- 29-04-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Maria Fernanda dos Santos Maçãs
- Árbitro
- Drª Ana Rita Livramento Achacim
- Árbitro
- Dr. Arlindo José Francisco